O Código de Ética USOC

O Código de Ética USOC


O Comitê Olímpico dos Estados Unidos (USOC) publicou o seu atual Código de Coaching de Ética em 2005 O principal objetivo do código de ética é "o bem-estar e proteção dos indivíduos e grupos com os quais treinadores trabalhar." O código define seis princípios gerais, com letras de A a F, que os técnicos devem seguir o curso de formação de quaisquer atletas olímpicos. Fora desses princípios, o código também proíbe o treinador de se envolver em qualquer comportamento que possa ser interpretado como assédio e de permitir que qualquer uso de drogas que melhoram o desempenho.

Princípio A: Competence

O primeiro princípio determina que os treinadores só deve fornecer os serviços e treinamento que são competentes para executar. Este princípio também prevê que os treinadores se educam em toda a informação científica e profissional relevante para o seu esporte em particular para garantir o bem-estar dos atletas que treinador.

Princípio B: Integridade

O segundo princípio diz que os treinadores devem sempre se esforçar para participar de fair play. Eles não devem induzir em erro os atletas que eles treinador, exagerando ou falsificar o seu nível de experiência ou sua educação, suas habilidades ou os seus honorários. Os treinadores devem esclarecer de forma explícita quais produtos ou serviços eles estão oferecendo e deve comportar-se adequadamente no desempenho desses papéis.

C Princípio: Responsabilidade Profissional

Este princípio estabelece que os treinadores devem sempre se comportam de forma responsável e deve aceitar a responsabilidade por seu comportamento. Eles devem prestar atenção para o comportamento antiético de outros profissionais da área e é responsável por tomar as medidas adequadas para impedir qualquer comportamento antiético que observam. Eles devem estar em conformidade com os melhores conselhos de outros profissionais ou instituições para garantir que as necessidades de seus atletas sejam atendidas.

D Princípio: Respeito pelos participantes e Dignidade



Não deve haver preconceito com base na cor ou condição socioeconômica.


Este princípio determina que os treinadores devem tratar qualquer pessoa que encontrarem com dignidade e respeito. Treinadores não devem discriminar ou manter preconceitos com base na idade, raça, sexo, religião, nacionalidade ou cultura de uma pessoa. Os treinadores devem também respeitar os direitos humanos de cada indivíduo e tratar a todos igualmente.

Princípio E: preocupação pelo bem estar dos Outros

Este princípio determina que os treinadores devem sempre manter o bem-estar de seus atletas no decorrer de seu treinamento. Treinamento deve ser conduzida de forma responsável e profissional de uma forma que não fará com que o atleta qualquer dano indevido. O código também informa que os treinadores devem ter cuidado para não explorar ou enganar ninguém em seu papel profissional e devem tentar ativamente para melhorar o bem-estar de ambos os seus atletas e outros atletas participantes.

F Princípio: Treinamento Responsável

Este princípio defende que os treinadores devem manter uma abordagem de caridade à sua experiência como treinador e conhecimento. Os treinadores devem tentar dar algumas de suas habilidades para pouca ou nenhuma remuneração e não deve reter qualquer conhecimento profissional do público. O conhecimento deve ser tornado público para que ele possa ser usado por outras pessoas. Eles devem trabalhar para ajudar a implementar ou sugerir leis que possam beneficiar seu esporte.