Uma das maiores indústrias do mundo, o turismo emprega milhões em todo o mundo e contas para 9,1 por cento do PIB global, de acordo com o Conselho Mundial de Viagens e Turismo. Embora o turismo proporciona muitos benefícios aos países de acolhimento através da criação de empregos e atrair investimentos internacionais, ele também pode prejudicar o meio ambiente natural e as economias locais. Em resposta, a Organização Mundial do Turismo estabeleceu um Código Mundial de Ética do Turismo constituído por 10 disposições.
Respeito Mútuo
A primeira disposição do código de ética é que os turistas e as culturas que visitam envolver em termos de respeito e compreensão mútua. Os turistas devem respeitar os valores e tradições das regiões de acolhimento, e, por sua vez, oficiais do turismo em áreas de acolhimento deve familiarizar-se com os gostos, práticas e expectativas dos visitantes.
Cumprimento
O turismo é um meio de tanto realização individual e de grupo. Embora o turismo é uma atividade de lazer, a busca da satisfação não deve vir à custa da dignidade ou os direitos das outras pessoas, ou envolvem a exploração social ou econômica dos grupos vulneráveis.
Desenvolvimento Sustentável
Actividades turísticas não devem pôr em perigo os recursos naturais da área visitada, e na medida do possível, programas turísticos e respectivos financiamentos devem proteger os ecossistemas ea biodiversidade.
Cutural Heritage
Embora as diferenças culturais são um grande atrativo para turistas, o turismo deve ser conduzida de uma forma que protege e preserva as tradições artísticas e sociais da região de acolhimento. Atividades turísticas devem ajudar a manter as atividades artesanais locais e autênticos e não permitir que as tradições produtivas a se degenerar ou tornam-se mercadorias para compra.
Benefícios de acolhimento
As populações locais devem participar no turismo e equitativa receber os benefícios sociais e económicos associados. Políticas de turismo devem trabalhar para ajudar a elevar o padrão de vida local e atender às necessidades locais.
Obrigações das partes interessadas
Os profissionais do turismo são responsáveis por fornecer informação honesta para os turistas e, na medida do possível, os trabalhos para garantir a saúde, segurança e satisfação dos seus clientes.
Direito de Turismo
O gozo dos prazeres naturais e culturais do mundo é direito de todos, e os obstáculos não deve ser colocado no caminho de descoberta. Para as crianças, os idosos e deficientes, o turismo deve ser incentivada e acessível.
Liberdade de Movimento
Ao visitar outro estado ou país, os turistas devem ser concedida a mesma liberdade de circulação que os cidadãos das regiões de acolhimento. Os turistas devem ser autorizados a converter sua moeda em denominações locais e postos de fronteira deve ser facilitada.
Direitos dos trabalhadores
As pessoas que trabalham no sector do turismo devem ser protegidos pelas leis de seu país e encorajados a desenvolver profissionalmente. Empresas turísticas internacionais não devem explorar a sua posição de domínio económico mas deve sim trabalhar para o desenvolvimento local em benefício das comunidades em que atuam.
Implementar o Código Global
Empresários turísticos individuais, corporações internacionais e os turistas devem reconhecer o Código Mundial de Ética do Turismo. Além disso, essas partes interessadas devem respeitar os importantes cargos ocupados por organizações internacionais que promovam a saúde ambiental, direitos humanos e do direito internacional.